Elizabet Dias de Sá.
Interessante notar que, no caso da inclusão escolar,
muitos dizem que não é possível porque as escolas não estão
preparadas, os professores não estão preparados e existem
pais e pessoas com deficiência que não querem estudar em
escolas comuns... Neste caso, a questão do direito é
desconsiderada ou relegada.
A luta pelo livro acessível passa pelo mesmo viés: as
editoras alegam que não estão preparadas... Mais uma vez, o
direito é protelado.
De fato, as escolas e os professores não estão preparados
e jamais estarão com os escolares com deficiência do lado
de fora. A escola para todos é um direito inegociável.
Existem livros excelentes e péssimos livros. Mas, é preciso
ler para saber o que presta e o que não presta. O direito
de ler é sagrado e inegociável.
Quanto à audiodescrição, os argumentos não são
muito diferentes e o direito vai pro ralo... Dizem que
muitos cegos não querem a audiodescrição. Muitos cegos
resistiram ao computador e, depois, descobriram que não
conseguem trabalhar sem ele. Muitos cegos não vão ao
cinema porque o filme é inacessível. Não se trata de saber quem nasceu
primeiro: o ovo ou a galinha? É preciso assegurar e
praticar a audiodescrição porque este direito é inegociável
com qualidade ou sem qualidade do produto. É a partir da
garantia do direito que se constroem as soluções, as
competências, os aprimoramentos, os novos conhecimentos
e a cultura da audiodescrição ampla, geral e irrestrita.
A audiodescrição é uma inovação e as pessoas cegas só vão
saber se a qualidade é boa ou sofrível se houver uma
cultura de audiodescrição na TV, no cinema, no teatro, em
espetáculos, na escola e em todos os espaços nos quais
existam imagens. Trata-se de um direito no campo da
acessibilidade. Portanto, é para ser cumprido e não
negociado.
Disponibilizado em: 30/12/2009.