Trecho do Relatório do Brasil para EACDH.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi
adotada pela Assembléia Geral da ONU em 13 de dezembro de
2006 e assinada pelo Brasil, junto com seu protocolo facultativo, em 30 de março de 2007.
Seguiu-se um grande movimento
de divulgação e de debate do texto entre os movimentos sociais,
bem como a análise jurídica tanto do Ministério das Relações
Exteriores como da Casa Civil para verificar que repercussões a convenção
traria para as obrigações do Estado e para a cidadania
das pessoas com deficiência. A conclusão foi expressa nas inúmeras
manifestações do segmento social que impulsionaram a
decisão do governo. Em setembro de 2007, o presidente Lula enviou a convenção
da ONU ao poder legislativo, sugerindo que
na ratificação fosse usado o § 3º do artigo 5º da Constituição
Federal. De fato, este foi o entendimento do Congresso Nacional,
onde houve a votação em dois turnos, com aprovação de
3/5 dos congressistas, nas duas Casas. Assim, a Convenção e o seu
Protocolo Facultativo foram promulgados pelo Senado Federal, em 9 de julho, Decreto Legislativo
n° 186/2008, com força constitucional,
(EC n° 45/2004), passando a vigorar no plano interno.
O Brasil fez o depósito na ONU, tanto da ratificação
da Convenção quanto do Protocolo Facultativo, no dia 1° de agosto de
2008, tornando-se o 34° e o 20° Estado Parte a assim proceder. Portanto,
a Convenção e o Protocolo entraram em vigor no
plano internacional em 31 de agosto de 2008.
Também cabe mencionar que as questões referentes
às pessoas com deficiência são conduzidas na esfera dos direitos humanos
desde 1995, e tomaram força com a instituição da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a
partir de 2003. Nada aconteceu por acaso, mas como resultado da luta ininterrupta
e intransigente das próprias pessoas com
deficiência pela promoção e defesa dos seus direitos.
Há muito a ser realizado para enfrentar e eliminar a discriminação,
reduzir a grande desigualdade ainda presente no âmbito dos direitos econômicos,
sociais e culturais, bem como promover a equiparação de oportunidades para
esta parcela da população.
Trecho do Relatório do Brasil para EACDH - Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - setembro de 2009 -
SEDH/CORDE
Leia a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
Disponibilizado em: 28/09/2009.