Acessibilidade Arquitetônica - Conselho Nacional de Justiça.

A advogada Ana Paula Crosara de Resende fazendo a sustentação oral.
A APARU - Associação dos Paraplégicos de Uberlândia, esteve presente na 38ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - para, através da Dra. Ana Paula Crosara de Resende, proferir sustentação oral no Pedido de Providências nº. 1236 por falta de acessibilidade nos prédios dos anexos que abrigam o Poder Judiciário da Comarca de Uberlândia e pelo desrespeito à Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência.
Tal pedido foi motivado em face da confirmação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais da não concessão da tutela antecipada, apesar do magistrado de 1º grau enfatizar que as alegações da Aparu são verdadeiras; que o Estado não tomou as medidas que deveria ter tomado e, o mais grave, fazer distinção entre as pessoas que não têm e as que possuem deficiência, como se só as primeiras tivessem "fome e sede de justiça".
Antes de pleitear a intervenção do CNJ a APARU ingressou com uma ação civil pública e com vários recursos processuais cabíveis, sem êxito até então.
A sustentação oral despertou bastante interesse e discussão entre os Conselheiros presentes àquela sessão, que inclusive entenderam que acessibilidade deve ser parte do conceito de acesso à Justiça, que é um absurdo o desrespeito ao ordenamento jurídico brasileiro, como o que acontece em Uberlândia e que cumprir a lei não pode ser "conveniência e oportunidade" em um Estado Democrático de Direito.
Na análise feita pelo plenário, por unanimidade, decidiu-se expedir ofícios a todos os tribunais brasileiros para que façam uma avaliação, em 120 dias, em todas as dependências do Poder Judiciário com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Esses levantamentos devem ser encaminhados para o CNJ fazer os acompanhamentos da solução da falta de acesso.
Decidiu-se também proibir, como prevê a Constituição Federal e diversas leis nacionais, construções, reformas ou locações de prédios para tal fim, sem respeitar os requisitos de acessibilidade, bem como a adequação do mobiliário.
Essa foi uma grande vitória não só para as pessoas com deficiência de Uberlândia, mas para toda a população brasileira que, no mínimo, terá a possibilidade de saber como estão as condições de acesso aos imóveis brasileiros que abrigam o Poder Judiciário.
É preciso lembrar que o CNJ é um órgão integrante do Poder Judiciário, mas que controla a sua atuação administrativa e financeira e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, por determinação do artigo 103-B da Constituição Federal de 1988.
Tribunais deverão facilitar acesso de deficientes.
Notícia no site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade expedir ofício a tribunais de todo o país para que sejam feitos estudos com relação à acessibilidade de deficientes físicos e pessoas com dificuldade de mobilidade nos tribunais e em todas as suas comarcas e fóruns. As informações devem ser levantadas em até 120 dias e os resultados enviados ao CNJ.
Além disso, os tribunais também deverão, a partir dos estudos, fazer previsões orçamentárias para a instalação de rampas de acesso, balcões mais baixos e banheiros adaptados, entre outros. No caso de reformas ou construções de novas sedes, todos os requisitos de acessibilidade deverão ser cumpridos para que pessoas com dificuldade de locomoção tenham total acesso à Justiça, como já prevê a Constituição.
As determinações foram propostas pela relatora do pedido de providências nº. 1236, conselheira Ruth Carvalho. A solicitação foi feita pela Associação dos Paraplégicos de Uberlândia, defendida pela advogada Ana Paula Crosara. Ela relatou problemas de acesso em comarcas de Uberlândia: os prédios sem rampas, os banheiros não são adaptados e o elevador não funciona. "As pessoas com deficiência não conseguem falar com quem está nos andares mais altos. Temos que acabar com a discriminação com base na deficiência", disse.
A conselheira Ruth Carvalho entendeu que é preciso o imediato cumprimento da norma constitucional, que estabelece isonomia de acesso a todos. "A Constituição garante dignidade à pessoa humana e o seu direito de ir e vir. O pleno acesso aos órgãos públicos faz parte dessa garantia", disse.
A decisão do Conselho será enviada também - a título de ciência - para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional dos Deficientes (Conade). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também receberá um ofício especial, por ter sido o alvo do pedido de providências apresentado pela Associação dos Paraplégicos de Uberlândia. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira, durante a 38º sessão ordinária do Conselho.
Ana Paula Crosara de Resende é militante pela causa das pessoas com deficiência, fazendo trabalhos de conscientização das questões pertinentes a essa causa com a população de Uberlândia.