Mobilidade urbana Sustentável e Inclusiva.
Boletim Técnico 40 - CET-SP.
p> A Mobilidade é um fator determinante para o crescimento sustentado das cidades. Neste aspecto, um dos pontos essenciais é a possibilidade de locomoção.
Desde o ato de ir de seus lares até o local de trabalho, ou no simples deslocamento ao buscar um lazer em algum equipamento público, as pessoas que compõem a sociedade se movimentam na cidade. Qualquer pessoa tem a necessidade de se deslocar entre dois ou mais pontos, ou de utilizar determinadas situações oferecidas dentro da cidade, como um equipamento urbano, um telefone público ou a travessia de uma rua ou avenida.
Todas essas probabilidades para o deslocamento ou a utilização de alguns cenários urbanos compõem a mobilidade urbana. Considerar a mobilidade urbana como uma política pública é combinar, de forma eficiente e eficaz, ações integradas e integradoras que estabelecem regras e normas para o uso do solo, transportes públicos motorizados e meios de transportes não motorizados de deslocamento, principalmente o andar.
Ao se analisar o espaço das cidades, é fácil encontrar locais e situações inacessíveis a um grande grupo de pessoas que possuem limitações em seus movimentos. Este grupo está limitado em suas ações de cidadania pelo simples fato do espaço urbano o desconsiderar.
Em muitos casos as barreiras são o resultado de projetos que ignoraram a questão; outras vezes o erro está na falha de execução; há, ainda, as situações em que a tentativa de acertar não condiz com o conhecimento técnico necessário; e, por fim, encontra-se a falta de manutenção e fiscalização como um dos principais causadores de situações inacessíveis.
Inclusão social é o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais, de uma forma ampla e participativa, cidadãos que dela foram excluídos, no sentido de terem sido privados do acesso aos seus direitos fundamentais. As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida fazem parte desta parcela que quer assumir seu devido papel na sociedade.
A Organização Mundial da Saúde da Organização das Nações Unidas, no Programa Mundial para as Pessoas com Deficiência, estabelece três princípios básicos para inclusão deste segmento da sociedade: prevenção, reabilitação e a equiparação de oportunidades.
A prevenção da deficiência é um assunto que deve interessar a todos os cidadãos, já que uma em cada dez pessoas tem algum tipo de deficiência.
Como diminuir esse índice?
A deficiência não é uma doença. Mas, pode ser causada por ela, assim como: por acidentes, condições sócio - econômicas em crescente deterioração, por fatores orgânicos ou hereditários e por fatores genéticos. De 30 a 40% dos casos podem ser evitados com medidas preventivas. médico, psicológico e educacional.
Dados estatísticos de 2003 da Clínica de Lesão Medular da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) apontam que mais de 17% dos pacientes portadores de lesões medulares traumáticas poderiam ter evitado seus traumas de coluna. O levantamento mostra que quedas de altura e mergulhos em águas rasas são, respectivamente, a terceira e a quarta maiores causas de lesões medulares adquiridas. Na pesquisa, em primeiro lugar, figuram os acidentes por armas de fogo (43% do total de vítimas) e os acidentes de trânsito (33%). Conforme o IPEA (www.ipea.gov.br ), as políticas públicas para este fim devem se basear em:
- Prioridade à redução dos acidentes de trânsito com vítimas;
- Políticas específicas para motocicletas;
- Ações voltadas para a circulação de pedestres;
- Melhoria das informações dos acidentes de trânsito;
- Aprimoramento do cadastro nacional de veículos (RENAVAM);
A Reabilitação deve unir conhecimentos científicos e técnicos, bem como esforços institucionais públicos e/ou privados para o desenvolvimento da pessoa com deficiência, propiciando-lhe as tecnologias assistivas necessárias para uma maior autonomia e empoderamento de sua própria vida.
"Os programas de reabilitação devem ser concebidos de forma a permitir que as pessoas deficientes participem da idealização dos serviços que elas considerem necessários. O próprio sistema deverá proporcionar as condições para a participação das pessoas deficientes na adoção de decisões que digam respeito à sua reabilitação" (OMS-ONU. Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes, 1982, item 19).
A Igualdade de oportunidades, também conhecida como equiparação de oportunidades, está definida no Programa de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades como um processo de caráter permanente e contínuo em diversas ações cotidianas dos cidadãos que garantam, de forma igualitária a todos, as oportunidades de se ter acesso à moradia, ao trabalho, aos esportes, ao lazer, à educação, enfim, a todas as atividades inerentes à sociedade.
As estratégias adotadas para o cumprimento destas diretrizes variam de país a país de acordo com o estágio de desenvolvimento e vão desde a supressão de guerras até à prevenção de acidentes domésticos domiciliares. Está, sem dúvida, no conceito de equiparação de oportunidades o maior interesse da produção da cidade. É nesta instância que se discutem o direito constitucional e a compreensão social do problema, defendendo a cidadania plena.
Assim sendo, a cidade - seus integrantes e seus espaços de utilização - deve passar por transformações profundas e se adaptar para atender às necessidades de todas as pessoas, com deficiência ou não, permitindo a Inclusão Social. Desta forma, aos poucos, as cidades vão se transformando e se adequando, dentro do possível, para se tornar acessível a todas as pessoas, inclusive as com mobilidade reduzida.
Várias ações podem ser tomadas pelas instâncias municipais, conforme o Caderno 2 do Programa "Brasil Acessível - Construindo uma Cidade Acessível" do Ministério das Cidades:
- Incorporar o conceito de Desenho Universal nos projetos e na legislação vigente;
- Legislação competente e eficiente sobre o tema, contemplando as necessidades de transformações da cidade para a mobilidade acessível;
- Treinamento de técnicos de vários setores da administração pública e da iniciativa privada sobre o tema, contemplando a reciclagem do conhecimento e dinamizando as questões técnicas já definidas por Normas Brasileiras;
- Atenção a detalhes de execução de intervenções físicas, conforme o estabelecido em legislação e normas pertinentes;
- Troca de experiências com outras cidades, de forma a aprender e a ensinar alternativas já testadas e bem resolvidas;
- Fiscalizar a ação da iniciativa privada para o correto cumprimento dos parâmetros estabelecidos;
- Estabelecer parcerias diversas que possibilitem a elaboração, a execução e a divulgação de ações bem sucedidas etc.
Os objetivos que se busca alcançar são:
- Produzir uma cidade mais justa e democrática, capaz de promover a equiparação de oportunidade a todos seus usuários;
- Promover a mobilidade acessível nos espaços de uso, com autonomia e segurança, melhorando, assim, a qualidade de vida de todos os usuários do espaço urbano;
- Possibilitar que o setor de transportes promova a integração de seus modos e serviços, de forma a facilitar os deslocamentos urbanos e a diminuição de acidentes e tempo de espera;
- Repensar a cidade como um organismo vivo que está em constante transformação, sempre se adequando às necessidades de seus usuários e que toda e qualquer transformação deve atender à comunidade atual e preservar sua qualidade ambiental e urbana para as futuras gerações também.
A cidade acessível é aquela onde seus espaços de uso comum, sejam eles da iniciativa privada ou pertencentes ao Poder Público, permitem o uso com qualidade por qualquer indivíduo da sociedade. Um uso com autonomia, segurança e equiparação de oportunidade.
A acessibilidade no ambiente urbano, quer seja na escala da vizinhança ou bairro, quer seja na escala territorial da cidade será garantida se houver uma ação conjunta e complementar entre técnicos, políticos e sociedade em geral. A cidade é um produto de todas estas forças e seus interlocutores.