Trecho do Relatório do Brasil sobre a Convenção para a EACDH.

28/09/2009 - Secretaria da Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 13 de dezembro de 2006 e assinada pelo Brasil, junto com seu protocolo facultativo, em 30 de março de 2007. Seguiu-se um grande movimento de divulgação e de debate do texto entre os movimentos sociais, bem como a análise jurídica tanto do Ministério das Relações Exteriores como da Casa Civil para verificar que repercussões a convenção traria para as obrigações do Estado e para a cidadania das pessoas com deficiência. A conclusão foi expressa nas inúmeras manifestações do segmento social que impulsionaram a decisão do governo.

Em setembro de 2007, o presidente Lula enviou a convenção da ONU ao poder legislativo, sugerindo que na ratificação fosse usado o § 3º do artigo 5º da Constituição Federal. De fato, este foi o entendimento do Congresso Nacional, onde houve a votação em dois turnos, com aprovação de 3/5 dos congressistas, nas duas Casas. Assim, a Convenção e o seu Protocolo Facultativo foram promulgados pelo Senado Federal, em 9 de julho, Decreto Legislativo n° 186/2008, com força constitucional, (EC n° 45/2004), passando a vigorar no plano interno.

O Brasil fez o depósito na ONU, tanto da ratificação da Convenção quanto do Protocolo Facultativo, no dia 1° de agosto de 2008, tornando-se o 34º Estado Parte a assim proceder. Portanto, a Convenção e o Protocolo entraram em vigor no plano internacional em 31 de agosto de 2008.

Também cabe mencionar que as questões referentes às pessoas com deficiência são conduzidas na esfera dos direitos humanos desde 1995, e tomaram força com a instituição da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a partir de 2003. Nada aconteceu por acaso, mas como resultado da luta ininterrupta e intransigente das próprias pessoas com deficiência pela promoção e defesa dos seus direitos. Há muito a ser realizado para enfrentar e eliminar a discriminação, reduzir a grande desigualdade ainda presente no âmbito dos direitos econômicos, sociais e culturais, bem como promover a equiparação de oportunidades para esta parcela da população.


Trecho do Relatório do Brasil para EACDH - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - setembro de 2009 - SEDH/CORDE

Leia a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência