Apresentação

06/03/2009 - Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior*

livro: "A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Comentada".**

Estamos em 2008, o ano do sexagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, promulgada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, na expectativa de conformar uma sociedade construída com liberdade, justiça e paz. Após os crimes hediondos contra a humanidade, em especial contra os mais vulneráveis, os líderes dos países vencedores da II Guerra Mundial idealizaram uma casa e uma declaração para salvaguardar a dignidade, o valor da pessoa humana e os direitos humanos fundamentais. É muito difícil que não saibamos de cor o artigo 1° dessa Declaração: "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade."

Nada mais seria necessário se, de fato, a igualdade fosse inequívoca entre os homens e as mulheres, independentemente de qualquer adjetivo usado, como mulheres pobres, homens idosos, pessoas negras ou crianças com deficiência, sem esgotar as possibilidades de desigualdade inicial. Da Carta de Direitos Humanos ao seu gozo e exercício plenos, há uma imensidão de obstáculos construídos pela própria humanidade, os quais o Estado de Direito não se mostrou suficiente para mitigar ou corrigir.

Para celebrar esta data de alto simbolismo, a ONU cunhou a expressão "Dignidade e Justiça para Todos Nós" e sob esta inspiração, os Estados Partes estão desenvolvendo suas agendas de educação em direitos humanos. No Brasil, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com status de ministério, já está trabalhando para a mais ampla divulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. As atividades se desenvolvem com base no lema "Iguais na Diferença". Nada melhor do que juntarmos dignidade e justiça para reconhecer que muito deve ser feito até que as diferenças não nos impeçam de ser iguais.

Se todos vão comemorar neste ano o 60º aniversário da DUDH, há um grupo que deixa de ser apenas subjetivamente protegido em seus direitos fundamentais e passa a ter a mais nova e surpreendente Convenção ou norma internacional vinculante, com seu Protocolo Facultativo. Estamos nos referindo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, homologada pela Assembléia das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, em homenagem ao 58° aniversário da DUDH. A mais recente das Convenções dirigidas a um segmento marginalizado da sociedade - nem por isto reduzido em tamanho - entrou em vigência em 3 de maio de 2008, após ultrapassar o mínimo de vinte ratificações.

O tratado universal dos estimados 650 milhões de pessoas com deficiência traz as especificidades que tornam efetivos para elas os direitos e as garantias fundamentais do texto de 1948. A leitura de cada um dos 30 artigos da DUDH está referida diretamente nos 40 artigos de conteúdo da Convenção estreante na ordem jurídica internacional, incluídos os artigos do Comitê e da Conferência dos Estados Partes. Agora este segmento da humanidade pode dizer que é parte dos iguais na diversidade e no valor inerente de cada pessoa.

Como parte do calendário de 2008, o Brasil, que já é signatário da Convenção e do seu Protocolo Facultativo desde 30 de março de 2007, ratificará *** esses dois documentos.

Entre os brasileiros há 14,5% da população com limitação funcional, aferida pelo IBGE em 2000. Nada menos que a equivalência à emenda constitucional nos interessa, aqui unidos Governo Federal com a Mensagem Presidencial n° 711, de 26 de setembro de 2007 e o movimento social das pessoas com deficiência, os mais diretamente envolvidos com o texto da ONU.

Alguns aspectos não podem ser esquecidos. Em nosso país, a política de inclusão social das pessoas com deficiência existe desde a Constituição de 1988, que originou a Lei n° 7.853/1989, posteriormente regulamentada pelo Decreto n° 3.298/1999. Esses documentos nacionais, junto a outros, com destaque para as Leis n° 10.048 e 10.098, de 2000 e o Decreto n° 5.296/2004, conhecido como o decreto da acessibilidade, nos colocam em igualdade com o ideário da Convenção da ONU.

Também cabe repetir que as questões referentes às pessoas com deficiência são conduzidas na esfera dos direitos humanos desde 1995, quando passou a existir, na estrutura do governo federal, a Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério da Justiça. Nada aconteceu por acaso ou como benesse. Cada resultado foi marcado pela luta ininterrupta e pela intransigente promoção e defesa dos direitos desse grupo. As pessoas com deficiência escrevem no Brasil e na ONU a sua história, cada vez com mais avanços e conquistas que se traduzem em redução das desigualdades e equiparação das oportunidades.

Em muitas ocasiões uma obra, um livro, um estudo, surge somente de uma das partes: o conceito de parceria não sai do papel e jaz como utopia. Aqui não aconteceu assim. A ONU abriu suas portas pela primeira vez para a sociedade civil organizada, na elaboração, em tempo recorde, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2002 a 2006).

A voz dos destinatários da convenção foi ouvida a cada sessão do Comitê Ad Hoc. Esta voz influenciou as representações diplomáticas e os especialistas dos 192 países-membros da ONU. Houve discordâncias pontuais, sanadas em discussões paralelas oficiais muito bem conduzidas. Não existe quem tenha participado que deixe de atestar a parceria da sociedade e do governo brasileiros. Fato novo, intrigante e instigante, marcará para sempre o peso e o valor da voz daqueles que estão à margem dos fatos. A ONU mudou antes e transformou-se ainda mais, com o êxito das negociações maduras, sensatas e progressistas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Destacamos o Artigo 1°, que expressa: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas." Bastaria esta mudança de conceituação que retira da pessoa a deficiência e a remete para o meio, bem como as obrigações dos Estados Partes, para que todo o trabalho tivesse sido recompensado. Porém, a Convenção supera nossas expectativas, ao cuidar dos direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais dos cidadãos com deficiência.

A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE, órgão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a honra de editar e distribuir este trabalho do movimento das pessoas com deficiência, aqui representado por autores e ativistas de renome, conhecidos por sua militância e conteúdo prático e acadêmico a respeito dos temas abordados na Convenção. As considerações, reflexões e explicações são os resultados do amadurecimento e do fortalecimento da parceria essencial entre sociedade civil organizada e governo.

Foi assim no processo de tessitura do texto da Convenção, tanto nos bastidores como no plenário. Foi assim na convicção que impulsionou o Presidente Lula a enviar a mensagem ao Congresso Nacional, na qual submete àquelas Casas a análise do tratado com equivalência a emenda constitucional, tornando a Convenção perene. Está sendo assim, em estreita parceria, o impulso que o movimento social oferece e cobra dos parlamentares responsáveis pela ratificação. Este processo precisa ser apressado, feito logo, sem mais nenhum atraso cabível.

Ao apresentarmos, em nome do governo federal, uma criação da sociedade civil, sob a coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flávia Maria de Paiva Vital, o fazemos conscientes de que a obra servirá desde logo para a consulta de grupos interessados em conhecer, de forma rápida e profunda, as implicações da nova Convenção e sua compatibilidade com a legislação nacional.

A obra se destina ao uso dos assessores e consultores legislativos, dos deputados e senadores, dos gestores e técnicos, das lideranças políticas, sindicais e sociais e de cada pessoa, com ou sem deficiência, que defende a Declaração Universal dos Direitos Humanos e há de cumprir igualmente a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A conquista acontecerá com a ratificação *** pelo Brasil deste tratado universal e será efetivada quando todos forem tratados com dignidade e justiça e puderem exercer o direito de ser iguais na diferença.


Referências.

* Coordenadora Geral da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; ativista do movimento das pessoas com deficiência desde 1977 e parceira na elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

** A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada / Coordenação de Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, 2008.
Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, Apresentação - Pág.: 19.
Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência.
Distribuição gratuita - Impresso no Brasil.
Copyright 2008 by Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

*** A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada em 09/07/2008, através do Decreto Legislativo nº 186/2008, com status constitucional e é auto-aplicável .