Eixo orientador I. Estado e Sociedade Civil.
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
- Página Inicial do PNDH-3.
- Apresentação - Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República.
- Prefácio - Paulo Vannuchi - Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
- Eixo Orientador I - Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil.
- Eixo Orientador II - Desenvolvimento e Direitos Humanos.
- Eixo Orientador III - Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades.
- Eixo Orientador IV - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência.
- Eixo Orientador V - Educação e Cultura em Direitos Humanos.
- Eixo Orientador VI - Direito à Memória e à Verdade.
- Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009.
- Decreto nº 7.177, de 12 de Maio de 2010. Errata.
Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil
A partir da metade dos anos 1970, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de articulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão política e da ausência de canais democráticos de participação. Fortes protestos e a luta pela democracia marcaram esse período. Paralelamente, surgiram iniciativas populares nos bairros reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e controle do custo de vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas atomizadas, buscando conquistas parciais, mas que ao longo dos anos foram se caracterizando como movimentos sociais organizados.
Com o avanço da democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se. Alguns deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão política. Os movimentos populares e sindicatos foram, no caso brasileiro, os principais promotores da mudança e da ruptura política em diversas épocas e contextos históricos. Com efeito, durante a etapa de elaboração da Constituição Cidadã de 1988, esses segmentos atuaram de forma especialmente articulada, afirmando-se como um dos pilares da democracia e influenciando diretamente os rumos do País.
Nos anos que se seguiram, os movimentos passaram a se consolidar por meio de redes com abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e monitoramento das políticas públicas. Nos anos 1990 desempenharam papel fundamental na resistência a todas as orientações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do Estado. Nesse mesmo período, multiplicaram-se pelo país experiências de gestão estadual e municipal em que lideranças desses movimentos, em larga escala, passaram a desempenhar funções de gestores públicos.
Com as eleições de 2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a atuação do governo e vivendo de perto suas contradições internas.
Nesse novo cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo, com a compreenção e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de ideias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir, pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado.
Essa concepção de interação democrática construída entre os diversos órgãos do Estado e a sociedade civil trouxe consigo resultados práticos em termos de políticas públicas e avanços na interlocução de setores do poder público com toda a diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais em nosso País. Avançou-se fundamentalmente na compreensão de que os Direitos Humanos constituem condição para a prevalência da dignidade humana, e que devem ser promovidos e protegidos por meio de esforço conjunto do Estado e da sociedade civil.
Uma das finalidades básicas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.
No âmbito institucional, o PNDH-3 amplia as conquistas na área dos direitos e garantias fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual a primazia dos Direitos Humanos constitui princípio transversal a ser considerado em todas as políticas públicas.
As diretrizes deste capítulo discorrem sobre a importância de fortalecer a garantia e os instrumentos de participação social, o caráter transversal dos Direitos Humanos e a construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação. Isso inclui a construção de sistema de indicadores de Direitos Humanos e a articulação das políticas e instrumentos de monitoramento existentes.
O Poder Executivo tem papel protagonista de coordenação e implementação do PNDH, mas faz-se necessária a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União, estados, municípios e Distrito Federal na execução de políticas públicas, tanto quanto a criação de espaços de participação e controle social nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias, em ambiente de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos. O conjunto dos órgãos do Estado, - não apenas o Executivo Federal - deve estar comprometido com a implementação e monitoramento do PNDH-3.
Aperfeiçoar a interlocução entre Estado e sociedade civil depende da implementação de medidas que garantam à sociedade maior participação no acompanhamento e monitoramento das políticas públicas em Direitos Humanos, num diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais e deles com o Estado.
Ampliar o controle externo dos órgãos públicos por meio de ouvidorias, monitorar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, realizar conferências periódicas sobre a temática, fortalecer e apoiar a criação de conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais de Direitos Humanos, garantindo-lhes eficiência, autonomia e independência são algumas das formas de assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de diálogo, de mecanismos de controle e das ações contínuas da sociedade civil.
Fortalecer as informações em Direitos Humanos com produção e seleção de indicadores para mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas, garante e consolida o controle social e a transparência das ações governamentais.
A adoção de tais medidas fortalecerá a democracia participativa, na qual o Estado atua como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos e a sociedade civil como agente ativo - propositivo e reativo - de sua implementação.
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.
Objetivo estratégico I:
Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.
Ações programáticas::
a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos como “Instituição Nacional Brasileira”, como primeiro passo rumo à adoção plena dos “Princípios de Paris”.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a aprovação de projeto de lei para instituir o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, garantindo recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento.
b) Fomentar a criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos em todos os estados e municípios e no Distrito Federal, bem como a criação de programas estaduais de Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se que os poderes públicos de todos os estados, municípios e do Distrito Federal envidem esforços para criação, reestruturação e fortalecimento dos Conselhos de Direitos Humanos, em estreita colaboração com a sociedade civil.
c) Criar mecanismos que permitam ação coordenada entre os diversos conselhos de direitos, nas três esferas da Federação, visando a criação de agenda comum para a implementação de políticas públicas de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
d) Criar base de dados dos conselhos nacionais, estaduais, distrital e municipais, garantindo seu acesso ao público em geral.
Responsáveis: Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
e) Apoiar fóruns, redes e ações da sociedade civil que fazem acompanhamento, controle social e monitoramento das políticas públicas de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parceiros: Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
f) Estimular o debate sobre a regulamentação e efetividade dos instrumentos de participação social e consulta popular, tais como lei de iniciativa popular, referendo, veto popular e plebiscito.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República. Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo desbloqueio parlamentar dos mecanismos do referendo e plebiscito, reforço da iniciativa popular de projetos de lei e criação de propostas de emendas constitucionais, além da instituição do referendo reconvocatório de mandatos eletivos.
g) Assegurar a realização periódica de conferências de Direitos Humanos, fortalecendo a interação entre sociedade civil e poder público.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Objetivo estratégico II:
Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.
Ações programáticas:
a) Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Controladoria Geral da União.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo apoiar os canais de transparência existentes, considerando o Sistema de Informações Gerenciais Avançadas (SIGA BRASIL)*1.
b) Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios apoiar a criação de ouvidorias com as mesmas finalidades da Ouvidoria Nacional.
c) Fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Parceiros: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.
Objetivo estratégico I:
Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.
Ações programáticas:
a) Considerar as diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias2 (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, municípios e Distrito Federal o estabelecimento dos Direitos Humanos como princípios orientadores de suas políticas públicas.
b) Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.
Responsáveis: Secretaria Especial> dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
c) Construir e aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do continente africano e o Timor-Leste.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores. Parceiro: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
d) Aprofundar agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste, Caribe e a América Latina.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.
Objetivo estratégico II:
Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a) Criar o Observatório Nacional dos Direitos Humanos para subsidiar, com dados e informações, o trabalho de monitoramento das políticas públicas e de gestão governamental e sistematizar a documentação e legislação, nacionais e internacionais, sobre Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério das Relações Exteriores; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Recomendação: Recomenda-se fornecer os dados e informações do Observatório às instituições dedicadas, no âmbito regional e internacional, na elaboração e difusão de estudos sobre a situação dos Direitos Humanos, como por exemplo, o Observatório sobre Democracia do Mercosul3, sediado em Montevidéu e o Centro Mercosul de Promoção do Direito*4 do Mercosul.
b) Estimular e reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos na sociedade brasileira e internacional, com a concessão de premiação, bolsas e outros incentivos, na forma da legislação aplicável.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.
c) Criar selo nacional “Direitos Humanos”, a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos direitos fundamentais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
Objetivo estratégico I:
Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.<
Ações programáticas:
a) Instituir e manter sistema nacional de indicadores em Direitos Humanos, de forma articulada com os órgãos públicos e a sociedade civil.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
b) Integrar os sistemas nacionais de informações para elaboração de quadro geral sobre a implementação de políticas públicas e violações aos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
c) Articular a criação de base de dados com temas relacionados aos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério da Saúde/DATASUS; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
d) Utilizar indicadores em Direitos Humanos para mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte; Ministério do Desenvolvimento Agrário.
e) Propor estudos visando a criação de linha de financiamento para a implementação de institutos de pesquisa e produção de estatísticas em Direitos Humanos nos estados.
Responsável:: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Objetivo estratégico II:
Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a) Elaborar relatório anual sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, em diálogo participativo com a sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.
b) Elaborar relatórios periódicos para os órgãos de tratados da ONU, no prazo por eles estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos do Governo Federal e com unidades da Federação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.
c) Elaborar relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema ONU que contenha, entre outras, as seguintes informações:
- Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU;
- Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica (RPU)*5;
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.
d) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do Governo Federal e unidades de Federação, referentes aos relatórios internacionais de Direitos Humanos e às recomendações dos relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e dos comitês de tratados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.
Parceiro: Casa Civil da Presidência da República.
e) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do Governo Federal referentes aos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos6 e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.
f) Criar banco de dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos órgãos públicos para seu cumprimento.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.