Eixo orientador V - Educação e Cultura em Direitos Humanos.
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
- Página Inicial do PNDH-3.
- Apresentação - Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República.
- Prefácio - Paulo Vannuchi - Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
- Eixo Orientador I - Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil.
- Eixo Orientador II - Desenvolvimento e Direitos Humanos.
- Eixo Orientador III - Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades.
- Eixo Orientador IV - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência.
- Eixo Orientador V - Educação e Cultura em Direitos Humanos.
- Eixo Orientador VI - Direito à Memória e à Verdade.
- Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009.
- Decreto nº 7.177, de 12 de Maio de 2010. Errata do anterior.
Educação e Cultura em Direitos Humanos
A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade.
A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária, extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros elementos:
- a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional, regional e local;
- a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade;
- a formação de consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político;
- o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;
- o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação das violações.
O PNDH-3 dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como referência para a política nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos, estabelecendo os alicerces a serem adotados nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. O PNEDH, refletido neste programa, se desdobra em 5 grandes áreas:
Na educação básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências de crianças de diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado na própria família.
No Programa, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e, mais especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental e médio.
No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.
A educação não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da emancipação e da autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência crítica. Desta forma, o PNDH-3 propõe inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de lideranças comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano.
A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço público, especialmente entre os agentes do sistema de Justiça e segurança pública, são fundamentais para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à vida e à dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de sistemas de Justiça que promovam os Direitos Humanos.
Por fim, aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância primordial de introduzir mudanças que assegurem ampla democratização desses meios, bem como de atuar permanentemente junto a todos os profissionais e empresas do setor (seminários, debates, reportagens, pesquisas e conferências), buscando sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a afirmação histórica dos Direitos Humanos.
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.
Objetivo estratégico I:
Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
Ações programáticas:
a) Desenvolver ações programáticas e promover articulação que viabilizem a implantação e a implementação do PNEDH.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça.
b) Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do PNEDH, em processos articulados de mobilização nacional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça.
c) Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de seus Planos Estaduais de Educação em Direitos Humanos (PEEDH’s), tendo como diretriz o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
d) Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que estejam em consonância com o PNEDH.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça.
e) Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos Comitês de Educação em Direitos Humanos em todos os estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Parceiro: Ministério da Educação
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de órgãos responsáveis pela efetivação das políticas públicas de Educação em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico II:
Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a) Incentivar a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se que o programa nacional de formação em Educação em Direitos Humanos seja elaborado conjuntamente entre as Secretarias Municipais, Estaduais e Distrital de Educação, as instituições formadoras, as instituições de ensino superior, os Comitês de Educação em Direitos Humanos e movimentos e ONGs que atuam na temática.
b) Estimular a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de obras didáticas do sistema de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Parceiros: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios que fomentem a produção de materiais na área de Educação em Direitos Humanos, preservando a adequação da obra e suas estratégias didático-pedagógicas à faixa etária e interesses de estudantes a que se destinam.
c) Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
d) Atribuir premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
e) Garantir a continuidade da “Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul” e da “Semana Direitos Humanos” como atividades culturais para difusão dos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
f) Consolidar a revista “Direitos Humanos” como instrumento de educação e cultura em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho editorial.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
g) Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Recomendação: Recomenda-se aos sistemas de ensino que, ao produzir ou adotar materiais educativos, observem as condições estabelecidas por programas de caráter nacional, em especial o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).
h) Publicar materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em formato acessível para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou divulgação em mídia.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
i) Fomentar o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às tecnologias da informação e comunicação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras.
Objetivo Estratégico I:
Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em instituições formadoras.
Ações Programáticas:
a) Estabelecer diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa, com educação igualitária, não discriminatória e democrática.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura.
b) Promover a inserção da educação em Direitos humanos nos processos de formação inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de ensino e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
c) Incluir, nos programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito Humano.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
d) Incluir conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios que os sistemas de ensino sejam orientados por dispositivos legais de promoção e valorização de uma cultura em e para os Direitos Humanos, dinamizando os projetos pedagógicos.
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios que suas abordagens curriculares respeitem as especificidades exigidas pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura e da comunidade escolar.
e) Desenvolver ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos e de Justiça Restaurativa nas escolas e outras instituições formadoras e instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes para a identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a capacitação dos profissionais de ensino para identificar sinais de violência doméstica e abusos em crianças e adolescentes.
f) Publicar relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos Direitos Humanos na educação formal que contenha, pelo menos, as seguintes informações:
- Número de estados e municípios que possuem Planos de Educação em Direitos Humanos;
- Existência de normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos currículos escolares;
- Documentos que atestem a existência de Comitês de Educação em Direitos Humanos;
- Documentos que atestem a existência de órgãos governamentais especializados em educação em Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Ministério da Educação.
g) Desenvolver e estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao cyberbulling*21.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Parceiro: Ministério da Justiça.
h) Implementar e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Parceiros: Fundação Nacional do Índio (Funai); Fundação Cultural Palmares (FCP).
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios o estímulo aos fóruns de educação étnico-racial como espaço deliberativo de discussão para introdução de conteúdos da cultura afro-brasileira e dos povos indígenas e como espaço fiscalizador da aplicação das leis.
Objetivo Estratégico II:
Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior (IES).
Ações Programáticas:
a) Propor a inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
b) Incentivar a elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar e interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino Superior.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
c) Elaborar relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no ensino superior, contendo informações sobre a existência de ouvidorias e sobre o número de:
- Cursos de pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos;
- Grupos de pesquisa em Direitos Humanos;
- Cursos com a transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos pedagógicos;
- Disciplinas em Direitos Humanos;
- Teses e dissertações defendidas;
- Associações e instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e pesquisadores tenham vínculo;
- Núcleos e comissões que atuam em Direitos Humanos;
- Educadores com ações no tema Direitos Humanos;
- Projetos de extensão em Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
d) Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça.
Parceiro: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
e) Incentivar a realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a história e a presença das populações tradicionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Parceiros: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP).
Objetivo Estratégico III:
Incentivo à transdisciplinaridade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a) Incentivar o desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e programas de pós-graduação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se às universidades a criação de cursos de pós-graduação, extensão e especialização e de linhas de pesquisa voltadas para a proteção e promoção dos Direitos Humanos.
b) Fomentar núcleos de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de ensino superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com equipamentos e materiais didáticos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parceiro: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
c) Fomentar e apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a criação da área “Direitos Humanos” como campo de conhecimento transdisciplinar e recomendar às agências de fomento que abram linhas de financiamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda.
Parceiros: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Ciência e Tecnologia.
d) Implementar programas e ações de fomento à extensão universitária em Direitos Humanos, para promoção e defesa dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da cultura e educação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.
Ações programáticas:
a) Fomentar a inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal, nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiro: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
b) Apoiar iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não-governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República.
c) Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
d) Apoiar e desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos para comunicadores comunitários.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura.
e) Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à distância.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministério de Ciência e Tecnologia.
f) Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte.
g) Fortalecer experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para monitores e profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça.
Objetivo estratégico II:
Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.
Ações programáticas:
a) Promover campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente vulnerabilizados, tais como o segmento LGBT, movimentos de mulheres, quebradeiras de coco, castanheiras, ciganos, entre outros.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiros: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP).
b) Apoiar iniciativas para a criação de museus voltados ao resgate da cultura e da história dos movimentos sociais.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República.
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.
Objetivo Estratégico I:
Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo.
Ações programáticas:
a)Apoiar e desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Relações Exteriores.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a realização continuada de cursos de formação em Direitos Humanos;
- Recomenda-se às comissões de Direitos Humanos do Poder Legislativo oferecer formação continuada na temática dos Direitos Humanos;
- Recomenda-se aos Tribunais de Justiça promover a formação e capacitação continuada dos operadores do sistema de Justiça nos níveis federal, estadual e distrital.
b) Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação de servidores vinculados aos órgãos públicos federais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Parceiro: Ministério da Fazenda/Escola de Administração Fazendária.
c) Publicar materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de atuação dos servidores públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parceiros: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
Objetivo Estratégico II:
Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a) Oferecer, continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
b) Oferecer permanentemente cursos de especialização aos gestores, policiais e demais profissionais do sistema de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça.
c) Publicar materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
d) Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Defesa.
e) Criar escola nacional de polícia para educação continuada dos profissionais do sistema de segurança pública, com enfoque prático.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito federal e aos municípios a instituição de programas de formação qualificada e permanente dos profissionais do sistema de segurança pública em Direitos Humanos.
f) Apoiar a capacitação de policiais em direitos das crianças, em aspectos básicos do desenvolvimento infantil e em maneiras de lidar com grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de exploração sexual e em conflito com a lei.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios implementar ações de capacitação e de supervisão dos policiais nesses grupos vulneráveis de crianças e adolescentes.
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura.
Parceiro: Ministério da Ciência e Tecnologia.
Recomendações:
- Recomenda-se inserir a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados na discussão sobre outorga e renovação de concessões públicas.
- Recomenda-se ao Ministério Público assegurar a aplicação de mecanismos de punição aos veículos de comunicação, autores e empresas concessionárias.
b) Promover o diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
c) Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça.
d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios fomentar a criação e acessibilidade de Observatórios Sociais destinados a acompanhar a cobertura da mídia em Direitos Humanos.
e) Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios o incentivo aos órgãos da mídia para inclusão dos princípios fundamentais de Direitos Humanos em seus materiais de redação e orientações editoriais.
f) Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos Municípios o incentivo às rádios comunitárias.
g) Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo internet.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Objetivo Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
a) Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações.
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República.
b) Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Ministério da Educação.
c) Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça.
Parceiros: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.