Eixo Orientador IV - Segurança Pública, Acesso à Justiça...
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
- Página Inicial do PNDH-3.
- Apresentação - Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República.
- Prefácio - Paulo Vannuchi - Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
- Eixo Orientador I - Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil.
- Eixo Orientador II - Desenvolvimento e Direitos Humanos.
- Eixo Orientador III - Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades.
- Eixo Orientador IV - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência.
- Eixo Orientador V - Educação e Cultura em Direitos Humanos.
- Eixo Orientador VI - Direito à Memória e à Verdade.
- Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009.
- Decreto nº 7.177, de 12 de Maio de 2010. Errata do anterior.
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Por muito tempo, alguns segmentos da militância em Direitos Humanos mantiveram-se distantes do debate sobre as políticas públicas de segurança no Brasil. No processo de consolidação da democracia, por diferentes razões, movimentos sociais e entidades manifestaram dificuldade no tratamento do tema. Na base dessa dificuldade estavam a memória dos enfrentamentos com o aparato repressivo ao longo de duas décadas de regime ditatorial, a postura violenta vigente, muitas vezes, em órgãos de segurança pública, a percepção do crime e da violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta a ser transformada em seus próprios fundamentos.
Distanciamento análogo ocorreu nas universidades, que, com poucas exceções, não se debruçaram sobre o modelo de polícia legado ou sobre os desafios da segurança pública. As polícias brasileiras, nos termos de sua tradição institucional, pouco aproveitaram da reflexão teórica e dos aportes oferecidos pela criminologia moderna e demais ciências sociais, já disponíveis há algumas décadas às polícias e aos gestores de países desenvolvidos.
A cultura arraigada de rejeitar as evidências acumuladas pela pesquisa e pela experiência de reforma das polícias no mundo era a mesma que expressava nostalgia de um passado de ausência de garantias individuais, e que identificava na ideia dos Direitos Humanos não a mais generosa entre as promessas construídas pela modernidade, mas uma verdadeira ameaça.
Estavam postas as condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um fosso aparentemente intransponível entre os temas da segurança pública e os Direitos Humanos.
Nos últimos anos, contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser questionado. De um lado, articulações na sociedade civil assumiram o desafio de repensar a segurança pública a partir de diálogos com especialistas na área, policiais e gestores. De outro, começaram a ser implantadas as primeiras políticas públicas buscando caminhos alternativos de redução do crime e da violência, a partir de projetos centrados na prevenção e influenciados pela cultura de paz.
A proposição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a modernização de parte das nossas estruturas policiais e a aprovação de novos regimentos e leis orgânicas das polícias, a consciência crescente de que políticas de segurança pública são realidades mais amplas e complexas do que as iniciativas possíveis às chamadas "forças da segurança", o surgimento de nova geração de policiais disposta a repensar práticas e dogmas, e, sobretudo, a cobrança da opinião pública e a maior fiscalização sobre o Estado, resultante do processo de democratização, têm tornado possível a construção de agenda de reformas na área.
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e os investimentos já realizados pelo Governo Federal na montagem de uma Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp)17, que têm beneficiado milhares de policiais em cada Estado, simbolizam, ao lado do processo de debates da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, acúmulos históricos significativos, que apontam para novas e mais importantes mudanças.
As propostas elencadas neste eixo orientador do Programa Nacional de Direitos Humanos articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.
Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública demandam reformas tão urgentes quanto profundas.
As propostas sistematizadas no Programa Nacional de Direitos Humanos 3, agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate, trazendo para o programa parte do acúmulo crítico que tem sido proposto ao País pelos especialistas e pesquisadores da área.
Em linhas gerais, o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampla reforma no modelo de polícia e propõe o aprofundamento do debate sobre a implantação do ciclo completo de policiamento às corporações estaduais. Prioriza transparência e participação popular, instando ao aperfeiçoamento das estatísticas e à publicação de dados, assim como à reformulação do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp). Contempla a prevenção da violência e da criminalidade como diretriz, ampliando o controle sobre armas de fogo e indicando a necessidade de profissionalização da investigação criminal.
Com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária, confere atenção especial ao estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados, que previnam as ocorrências de abuso de autoridade e de violência institucional, e confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários. Reafirma a necessidade de criação de ouvidorias independentes em âmbito federal e, inspirado em tendências mais modernas de policiamento, estimula as iniciativas orientadas por resultados, o desenvolvimento do policiamento comunitário e voltado para a solução de problemas, elencando medidas que promovam a valorização dos trabalhadores em segurança pública. Contempla, ainda, a criação de sistema federal que integre os atuais sistemas de proteção a vítimas e testemunhas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Também como diretriz, o programa propõe profunda reforma da Lei de Execução Penal, que introduza garantias fundamentais e novos regramentos para superar as práticas abusivas, hoje comuns. E trata as penas privativas de liberdade como última alternativa, propondo a redução da demanda por encarceramento e estimulando novas formas de tratamento dos conflitos, como as sugeridas pelo mecanismo da Justiça Restaurativa.
Reafirma-se a centralidade do direito universal de acesso à Justiça, com a possibilidade de acesso aos tribunais por toda a população, com o fortalecimento das defensorias públicas e a modernização da gestão judicial, de modo a garantir respostas judiciais mais céleres e eficazes. Destacam-se, ainda, o direito de acesso à Justiça em matéria de conflitos agrários e urbanos e o necessário estímulo aos meios de soluções pacíficas de controvérsias.
O PNDH-3 apresenta neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como direito fundamental, e sustentando que a democracia, os processos de participação e transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à profissionalização das instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais promissores para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.
Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.
Objetivo estratégico I:
Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a) Propor alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força reserva.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
b) Propor a revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos disciplinares dos órgãos de segurança pública, de forma a potencializar as suas funções de combate ao crime e proteção dos direitos de cidadania, bem como garantir que seus órgãos corregedores disponham de carreira própria, sem subordinação à direção das instituições policiais.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
c) Propor a criação obrigatória de ouvidorias de polícias independentes nos estados e no Distrito Federal, com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos com participação da sociedade.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
d) Assegurar a autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos periciais oficiais, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
e) Promover o aprofundamento do debate sobre a instituição do ciclo completo da atividade policial, com competências repartidas pelas polícias, a partir da natureza e da gravidade dos delitos.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
f) Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 1.937/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Objetivo estratégico II:
Modernização da gestão do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a) Condicionar o repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica de planos estaduais, distrital e municipais de segurança pública que se pautem pela integração e pela responsabilização territorial da gestão dos programas e ações.
Responsável: Ministério da Justiça.
b) Criar base de dados unificada que permita o fluxo de informações entre os diversos componentes do sistema de segurança pública e a Justiça criminal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
c) Redefinir as competências e o funcionamento da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (IGPM).
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Defesa
Objetivo estratégico III:
Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.
Ações programáticas:
a) Proporcionar equipamentos para proteção individual efetiva para os profissionais do sistema federal de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a aquisição de equipamentos de proteção individual efetiva para os profissionais de segurança pública.
b) Condicionar o repasse de verbas federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, à garantia da efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais do sistema nacional de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça.
c) Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.
Parceiro: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, no sistema de saúde pública, de serviço especializado para acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais da segurança pública, especialmente os envolvidos em ações que tenham resultado letal.
d) Propor projeto de lei instituindo seguro para casos de acidentes incapacitantes ou morte em serviço para os profissionais do sistema de segurança pública.
Responsável:Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
e) Garantir a reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de segurança pública federal, nos casos de deficiência adquirida no exercício da função.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiros: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e Distrito Federal a garantia de reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de segurança pública, nos casos de deficiência adquirida no exercício da função.
Recomendação geral: Recomenda-se aos estados e Distrito Federal respeito ao direito à convivência familiar dos profissionais de segurança pública
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.
Objetivo estratégico I:
Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.
Ações programáticas:
a) Publicar trimestralmente estatísticas sobre:
- Crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela Polícia Federal em cada estado da Federação;
- Veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal em cada estado da Federação; • Presos provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário federal e quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça ou etnia;
- Vitimização de policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da Força Nacional de Segurança Pública e agentes penitenciários federais;
- Quantidade e tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia oficial.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Recomendações
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a publicação trimestral de:
- estatísticas sobre crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela Polícia Civil;
- pessoas e veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos, prisões efetuadas e operações realizadas pela Polícia Militar;
- estatísticas sobre presos provisórios e condenados e quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça/etnia; - benefícios legais concedidos a condenados e número de progressões de regime concedidas;
- número e motivação dos processos administrativos disciplinares instaurados contra presos;
- estatísticas sobre vitimização de policiais civis e militares e de agentes penitenciários;
- estatísticas sobre mortes – naturais ou violentas – lesões corporais e tortura ocorridas nas instituições prisionais;
- estatísticas sobre a produção dos órgãos de perícia oficial.
- Recomenda-se ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a publicação periódica de dados sobre sua atuação, tais como:
- quantidade de processos iniciados e finalizados;
- número de condenações, absolvições e arquivamentos, por tipo de delito;
- transações penais e suspensões condicionais de processo.
Objetivo Estratégico II
Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança.
Ações programáticas:
a) Reformular o Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação da sociedade civil organizada em sua composição e garantindo sua articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomendam-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação e a implementação de conselhos de segurança comunitários.
b) Fomentar mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de segurança, como conselhos e conferências, ampliando a Conferência Nacional de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça.
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico I:
Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país.
Ações programáticas:
a) Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável: Ministério da Justiça.
b) Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
c) Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a criação de sistema de monitoramento da quantidade, tipo e destinação das armas apreendidas pela polícia, buscando assegurar que não retornem indevidamente às ruas.
- Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adoção de providência para garantir o adequado armazenamento dos estoques de armas de fogo das forças policiais e das armas apreendidas.
d) Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa.
Parceiro: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Qualificação da investigação criminal.
Ações programáticas:
a) Propor projeto de lei para alterar o procedimento do inquérito policial, de modo a admitir procedimentos orais gravados, transformando-o em peça ágil e eficiente de investigação criminal voltada à coleta de evidências.
Responsável: Ministério da Justiça.
b) Fomentar o debate com o objetivo de unificar os meios de investigação e obtenção de provas e padronizar procedimentos de investigação criminal.
Responsável: Ministério da Justiça.
c) Promover a capacitação técnica em investigação criminal para os profissionais dos sistemas estaduais de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça.
d) Realizar pesquisas para qualificação dos estudos sobre técnicas de investigação criminal.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação geral::
Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a qualificação específica dos policiais civis em caso de transferência para delegacias especializadas, bem como a oferta permanente de cursos sobre preservação e análise de local de crime, entrevistas, interrogatórios e análise de informações.
Objetivo estratégico III:
Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.
Ações programáticas:
a) Propor regulamentação da perícia oficial.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
b) Propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de leis que garantam dotação orçamentária específica e autonomia administrativa financeira e funcional aos órgãos periciais.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de planos de carreira e a consequente estruturação das carreiras periciais, bem como a exigência de dedicação exclusiva dos profissionais da perícia oficial.
c) Propor padronização de procedimentos e equipamentos a serem utilizados pelas unidades periciais oficiais em todos os exames periciais criminalísticos e médico-legais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
d) Desenvolver sistema de dados nacional informatizado para monitoramento da produção e da qualidade dos laudos produzidos nos órgãos periciais.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o provimento de recursos para implantação de sistemas informatizados em todas as unidades de perícia oficial e a criação de bancos de dados com informações sobre as ocorrências atendidas, tais como: nomes dos responsáveis pelos exames, relação do material coletado e custodiado, exames requeridos.
e) Fomentar parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento de novas metodologias a serem implantadas nas unidades periciais.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiros: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
f) Promover e apoiar a educação continuada dos profissionais da perícia oficial, em todas as áreas, para a formação técnica e em Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério da Educação; Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a realização de convênios com universidades e centros de treinamento e a instituição de programas de educação continuada para os peritos oficiais, alicerçada nos Direitos Humanos e nos procedimentos adotados pelos organismos internacionais.
Recomendações gerais:
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a ampliação das unidades de perícias para o interior, garantindo o atendimento universal da perícia oficial, principalmente para exames de corpo de delito e de local de crime.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a adoção de medidas que assegurem a preservação do local do crime para a produção de prova pericial.
- Recomendam-se aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de estudos de reengenharia e gestão das unidades periciais, a garantia de recursos materiais e humanos para a pronta realização dos laudos periciais e garantia da continuidade e não prejuízo dos serviços e a formulação de regulamentos e código de ética para a atividade dos peritos oficiais.
Objetivo estratégico IV:
Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.
Ações programáticas:
a) Elaborar diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
b) Realizar anualmente pesquisas nacionais de vitimização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
c) Fortalecer mecanismos que possibilitem a efetiva fiscalização de empresas de segurança privada e a investigação e responsabilização de policiais que delas participem de forma direta ou indireta.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
d) Desenvolver normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados que atuam na área rural.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a capacitação dos profissionais do sistema de segurança pública em temas relativos à violência no campo.
e) Elaborar diretrizes para atividades de policiamento comunitário e policiamento orientado para a solução de problemas, bem como catalogar e divulgar boas práticas dessas atividades.
Responsável: Ministério da Justiça.
f) Elaborar diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os de segurança pública para reduzir a violência no trânsito.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
Parceiro: Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
g) Realizar debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas, considerando o paradigma da redução de danos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Saúde.
Parceiro: Ministério da Educação.
Recomendação:
Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação e o fortalecimento dos conselhos que tratam da temática de drogas lícitas e ilícitas, com a participação paritária da sociedade civil, conforme previsto nos pressupostos da Política Nacional sobre Drogas, bem como a inclusão de membros da Defensoria pública estadual e do Ministério Público em seus quadros.
Objetivo estratégico V:
Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a) Fortalecer a atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes contra Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
b) Garantir aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário a criação de varas especializadas para atendimento a casos de discriminação e violência contra populações historicamente discriminadas.
c) Desenvolver e implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência social e educação para a notificação de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios auxiliar no desenvolvimento e na implantação do sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência social e educação para a notificação de violência.
d) Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte.
Parceiros: Ministério da Educação;Ministério da Saúde; Secretaria-Geral da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de serviços de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência praticadas contra esses grupos.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de unidades policiais especializadas no atendimento de populações historicamente vulneráveis e em situação de vulnerabilidade e de crimes contra os Direitos Humanos.
e) Fortalecer unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e garantir sua atuação conjunta com a Funai, em especial nos processos conflituosos de demarcação.
Responsável: Ministério da Justiça.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
f) Fomentar cursos de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional dos povos indígenas e sobre legislação indigenista para todas as corporações policiais, principalmente para as polícias militares e civis especialmente nos estados e municípios em que as aldeias indígenas estejam localizadas nas proximidades dos centros urbanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fundação Nacional do Índio (Funai).
g) Fortalecer mecanismos para combater a violência contra a população indígena, em especial para as mulheres indígenas vítimas de casos de violência psicológica, sexual e de assédio moral.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiro: Fundação Nacional do Índio (Funai).
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o desenvolvimento de programas para orientação jurídica, de saúde mental e assistência social à população indígena, em parceria com o Poder Executivo Federal.
h) Apoiar a implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres*18 de forma articulada com os planos estaduais de segurança pública e em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos municípios a implementação de serviços de rede de atendimento para enfrentamento da violência contra mulheres.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que o atendimento de mulheres vítimas de violência seja feito preferencialmente por policiais de sexo feminino.
i) Avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de violência, agressor e vítima.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
j) Fortalecer ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Parceiros: Ministério do Turismo; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República.
k) Estabelecer política de prevenção de violência contra a população em situação de rua, incluindo ações de capacitação de policiais em Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a elaboração de programas voltados à segurança da população em situação de rua.
- Recomenda-se aos municípios o estabelecimento de mecanismos que possibilitem supervisionar, identificar e receber denúncias sobre casos que envolvam conflitos entre guardas civis e população em situação de rua.
l) Promover a articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para implementar o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde.
m) Fomentar a implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a pessoa idosa em todas as unidades da Federação.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e secretarias estaduais e municipais responsáveis pela área de Direitos Humanos a criação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a pessoa idosa.
n) Capacitar profissionais de educação e saúde para identificar e notificar crimes e casos de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a capacitação de profissionais de educação e saúde para identificar e noticiar casos de violência e tortura contra a pessoa idosa, a pessoa com deficiência e portadores de transtorno mental.
o) Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT) com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério do Turismo; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de comitês de acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas à população LGBT.
Objetivo estratégico VI:
Enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Ações programáticas:
a) Desenvolver metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como construir e implementar o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a implementação de políticas e planos estaduais e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, com previsão nos respectivos orçamentos para sua execução.
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a intensificação da fiscalização e repressão do tráfico de pessoas e do turismo sexual.
b) Estruturar, a partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às vítimas do tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da vulnerabilidade, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres, transexuais e travestis.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados a criação de núcleos regionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, como órgãos de articulação dos serviços existentes.
c) Implementar as ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
d) Consolidar fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de tráfico de crianças e adolescentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a aplicação de fluxos de encaminhamento de denúncias de casos de tráfico de crianças e adolescentes.
- Recomenda-se ao Ministério Público a garantia de investigação e punição adequada aos casos de combate ao tráfico de pessoas.
e) Revisar e disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de tráfico.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a aplicação de metodologia de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de tráfico em suas redes de serviços.
f) Fomentar a capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não-governamentais e representantes das cadeias produtivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Responsável: Ministério do Turismo.
Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
g) Desenvolver metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiros: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
h) Realizar estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração sexual de crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiros: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo estratégico I:
Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a) Criar ouvidoria de polícia com independência para exercer controle externo das atividades das Polícias Federais e da Força Nacional de Segurança Pública, coordenada por um ouvidor com mandato.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, com marco normativo próprio, de ouvidorias de polícia autônomas e independentes, comandadas por ouvidores com mandato e escolhidos com participação da sociedade civil, com poder de requisição de documentos e livre acesso às unidades policiais, e dotadas de recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
b) Fortalecer a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atividades, propondo sua autonomia funcional.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, com marco normativo próprio, de ouvidorias do sistema penitenciário autônomas e independentes, comandadas por ouvidores com mandato e escolhidos com participação da sociedade civil, com poder de requisição de documento e livre acesso às unidades prisionais e dotadas de recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
c) Condicionar a transferência voluntária de recursos federais aos estados e ao Distrito Federal ao plano de implementação ou à existência de ouvidorias de polícia e do sistema penitenciário, que atendam aos requisitos de coordenação por ouvidor com mandato, escolhidos com participação da sociedade civil e com independência para sua atuação.
Responsável: Ministério da Justiça.
d) Elaborar projeto de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com resultado letal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que todas as ações policiais com resultado letal sejam apuradas pela Polícia Civil e pelas corregedorias da corporação dos policiais envolvidos.
- Recomenda-se aos estados interiorizar seus trabalhos, garantindo que todos os processos possam ser analisados pelas Corregedorias de Polícia.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de comissões especiais, com a participação do ouvidor da polícia e de representantes da sociedade civil, para avaliar o uso da força e de armas de fogo por policiais, com o objetivo de redução da letalidade nas ações policiais.
e) Dotar as Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional de recursos humanos e materiais suficientes para o desempenho de suas atividades, ampliando sua autonomia funcional.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o fortalecimento das Corregedorias das Polícias e do sistema penitenciário, garantindo-lhes autonomia funcional, administrativa e orçamentária.
f) Fortalecer a inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar obrigatória a publicação trimestral de estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos e sobre o número de policiais desmobilizados.
Responsável: Ministério da Justiça.
g) Publicar trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos pelas Corregedorias da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e sobre a quantidade de policiais infratores e condenados, por cargo e tipo de punição aplicada.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a publicação periódica de dados sobre o trabalho das Corregedorias das Polícias e do sistema penitenciário, tais como número de procedimentos instaurados e concluídos, policiais investigados e policiais punidos administrativamente e a suspensão imediata, com retirada do serviço de rua, de policiais investigados pelo envolvimento em assassinatos.
h) Publicar trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a publicação periódica de informações sobre pessoas mortas e feridas em ações policiais.
i) Criar sistema de rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e fomentar a criação de sistema semelhante nos estados e no Distrito Federal.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de sistemas de rastreamento de armas e de veículos usados pelas polícias e pelas guardas municipais.
Recomendações gerais: Recomenda-se aos Estados, Distrito Federal e municípios:
- O fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como autos de resistência, resistência seguida de morte e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por policiais.
- A criação de mecanismos assegurando que todos os casos com mortes em ações policiais sejam apreciados pela Vara do Júri.
- O não arquivamento de casos envolvendo ação policial com resultado letal sem que tenham sido juntados os respectivos laudos de exame necroscópico.
- Assegurar o uso obrigatório de tarjetas de identificação por policiais militares e guardas municipais.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que as ocorrências policiais, envolvendo indígenas, sejam registradas com acompanhamento de representantes da Funai, quando solicitado pela parte.
Objetivo estratégico II:
Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a) Elaborar procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais federais, com respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
b) Elaborar procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos visitantes de estabelecimentos prisionais, respeitando os preceitos dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
c) Elaborar diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas instituições policiais e agentes do sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a proibição da utilização de armas de fogo no interior de estabelecimentos prisionais, salvo para policiamento externo, situações de crise e rebelião.
d) Padronizar equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial a serem utilizados pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados com recursos federais nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal evitar o emprego de armas longas e de munição transfixante.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a não banalização e a adequação técnica dos veículos blindados, em respeito aos princípios dos Direitos Humanos, rejeitando seu uso para intimidações ou violações de direitos, como no caso dos "caveirões".
e) Disponibilizar para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor potencial ofensivo.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ações programáticas:
a) Elaborar projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional*19, sistema de inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos centros de privação de liberdade, nos termos do protocolo facultativo à convenção da ONU contra a tortura e aoutros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores;
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, com marco normativo próprio, de Comitês de Combate e Prevenção à Tortura, compostos com participação da sociedade civil.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de mecanismos estaduais de prevenção e combate à tortura, articulados com o Mecanismo Preventivo Nacional.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a realização de campanhas de esclarecimento e combate à prática da tortura, bem como que as escolas penitenciárias e Academias de Polícia tenham cursos de prevenção à tortura.
b) Instituir grupo de trabalho para discutir e propor atualização dde aperfeiçoamento da Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, de forma a atualizar os tipos penais, instituir sistema nacional de combate à tortura, estipular marco legal para a definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como estipular ações preventivas obrigatórias como formação específica das forças policiais e capacitação de agentes para a identificação da tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério das Relações Exteriores; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça.
c) Promover o fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de combate à tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
d) Propor projeto de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou audiogravações realizadas durante as investigações policiais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
e) Estabelecer protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados nas perícias destinadas a averiguar alegações de tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
f) Elaborar matriz curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança pública e justiça criminal para o combate à tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
g) Capacitar e apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como de agentes públicos de saúde, para a identificação de tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Ministério da Saúde.
h) Incluir na formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos relativos ao combate à tortura e sobre a importância dos Direitos Humanos.
Responsáveis:: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal incluir na formação de agentes penitenciários curso de conteúdos relativos ao combate à tortura e importância dos Direitos Humanos.
i) Realizar campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação para a população em geral, além de campanhas específicas voltadas às forças de segurança pública, bem como divulgar os parâmetros internacionais de combate às práticas de tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
j) Estabelecer procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo informações sobre o número de casos de torturas e de tratamentos desumanos ou degradantes levados às autoridades, número de perpetradores, e de sentenças judiciais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados que forneçam dados para os relatórios sobre os casos de tortura.
- Recomenda-se a estados, Distrito Federal e municípios aderir ao sistema de informações formulado pelo Governo Federal em atendimento a esta diretriz.
Objetivo estratégico IV:
Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
Ações programáticas:
a) Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário a célere reparação de danos adequados dos familiares e demais dependentes das vítimas.
b) Desenvolver e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o desenvolvimento de ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio.
Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas.
Objetivo estratégico I:
Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção.
Ações programáticas:
a) Propor projeto de lei para integração, de forma sistêmica, dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça.
b) Desenvolver sistema nacional que integre as informações dos programas de proteção às pessoas ameaçadas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a adoção de medidas necessárias à integração de suas informações ao banco de dados nacional sobre os programas de proteção.
c) Ampliar os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte para os estados em que o índice de violência aponte a criação de programas locais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
d) Garantir a formação de agentes da Polícia Federal para a proteção das pessoas incluídas nos programas de proteção de pessoas ameaçadas, observadas suas diretrizes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a capacitação dos policiais protetores, considerando as especificidades das medidas protetivas no âmbito deste programa.
e) Propor ampliação dos recursos orçamentários para a realização das ações dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a garantia de compromisso orçamentário para execução dos seus programas de proteção.
- Recomenda-se ao Ministério Público e ao Poder Judiciário que cooperem nas ações judiciais que envolvem pessoas ameaçadas.
Objetivo estratégico II:
Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Ações programáticas:
a) Propor projeto de lei para aperfeiçoar o marco legal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, ampliando a proteção de escolta policial para as equipes técnicas do programa, e criar sistema de apoio à reinserção social dos usuários do programa.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que se responsabilizem pela regularidade dos repasses financeiros para as entidades executoras do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), conforme convênios firmados.
- Recomenda-se ao Poder Judiciário a priorização dos processos que envolvam pessoas sob proteção.
b) Regulamentar procedimentos e competências para a execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), em especial para a realização de escolta de seus usuários.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
c) Fomentar a criação de centros de atendimento a vítimas de crimes e a seus familiares, com estrutura adequada e capaz de garantir o acompanhamento psicossocial e jurídico dos usuários, com especial atenção a grupos sociais mais vulneráveis, assegurando o exercício de seus direitos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados que não têm programas de proteção a testemunhas que adotem as medidas necessárias para celebração de convênio com a União.
d) Incentivar a criação de unidades especializadas do Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal nos estados e no Distrito Federal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de Serviço de Proteção ao Depoente Especial, com recursos humanos e materiais necessários ao exercício de suas funções.
e) Garantir recursos orçamentários e de infraestrutura ao Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal, necessários ao atendimento pleno, imediato e de qualidade aos depoentes especiais e a seus familiares, bem como o atendimento às demandas de inclusão provisória no programa federal.
Responsável: Ministério da Justiça.
Objetivo estratégico III:
Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Ações programáticas:
a) Ampliar a atuação federal no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte nas unidades da Federação com maiores taxas de homicídio nessa faixa etária.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a implementação do programa, fortalecendo a rede de atendimento especializado.
b) Formular política nacional de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério da Justiça; Secretaria-Geral da Presidência da República; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
c) Desenvolver e aperfeiçoar os indicadores de morte violenta de crianças e adolescentes, assegurando publicação anual dos dados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde.
Parceiro: Ministério da Justiça.
d) Desenvolver programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes e divulgar as experiências bem sucedidas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico IV:
Garantia de proteção dos defensores de Direitos Humanos e de suas atividades.
Ações programáticas:
a) Fortalecer a execução do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, garantindo segurança nos casos de violência, ameaça, retaliação, pressão ou ação arbitrária, e a defesa em ações judiciais de má-fé, em decorrência de suas atividades.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios, Poderes Legislativo e Judiciário, nas diversas esferas federativas, e Ministério Público que cooperem para o enfrentamento às ações criminalizantes contra defensores dos Direitos Humanos, dos movimentos sociais e suas lideranças, tais como difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação, desqualificação de seu trabalho e outras.
b) Articular com os órgãos de segurança pública e Direitos Humanos nos estados para garantir a segurança dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados que adotem as medidas necessárias para implementação ou fortalecimento dos programas de proteção aos defensores dos Direitos Humanos, celebrando convênios com a União.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que adotem as medidas necessárias para a proteção de defensores de Direitos Humanos ameaçados, capacitando seus policiais e garantindo os recursos humanos e materiais necessários para o exercício de suas funções.
c) Capacitar os operadores do sistema de segurança pública e de justiça sobre o trabalho dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Ministério da Justiça.
d) Fomentar parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para a defesa judicial dos defensores dos Direitos Humanos nos processos abertos contra eles.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se que as Defensorias Públicas dos estados consolidem o apoio jurídico aos defensores dos Direitos Humanos nos processos judiciais, por meio de acordos de cooperação com o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.
e) Divulgar em âmbito nacional a atuação dos defensores e militantes dos Direitos Humanos, fomentando cultura de respeito e valorização de seus papéis na sociedade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se que os estados e o Distrito Federal desenvolvam campanhas que valorizem os defensores dos direitos humanos e sua luta social.
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.
Objetivo estratégico I:
Reestruturação do sistema penitenciário.
Ações programáticas:
a) Elaborar projeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com o propósito de:
- Adotar mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e materiais proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos familiares de presos;
- Aplicar a LEP também a presas e presos provisórios e aos sentenciados pela Justiça Especial;
- Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais;
- Instituir a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e a remição de pena por estudo;
- Estabelecer que a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;
- Estabelecer critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime disciplinar diferenciado;
- Configurar nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver intimação do defensor do preso;
- Estabelecer o regime de condenação como limite para casos de regressão de regime;
- Assegurar e regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária LGBT.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendações:
- Recomenda-se ao Poder Judiciário que firme convênios para criação de Conselhos da Comunidade, previstos na LEP, com recursos humanos e materiais suficientes, bem como para capacitação dos conselheiros.
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que assegurem o direito de visitas íntimas e regulares dos apenados, bem como espaço apropriado nos estabelecimentos prisionais que levem em conta as diferentes orientações sexuais.
b) Elaborar decretos extraordinários de indulto a condenados por crimes sem violência real, que reduzam substancialmente a população carcerária brasileira.
Responsável: Ministério da Justiça.
c) Fomentar a realização de revisões periódicas processuais dos processos de execução penal da população carcerária.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendações:
- Recomenda-se ao Poder Judiciário e às Defensorias Públicas a realização de mutirões periódicos para análise dos benefícios na execução penal da população encarcerada.
- Recomenda-se à Defensoria Pública assegurar a presença de defensores públicos nos estabelecimentos prisionais.
d) Vincular o repasse de recursos federais para construção de estabelecimentos prisionais nos estados e no Distrito Federal ao atendimento das diretrizes arquitetônicas que contemplem a existência de alas específicas para presas grávidas e requisitos de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que garantam a acessibilidade para presos com deficiência nos estabelecimentos prisionais ou que cumpram penas alternativas.
e) Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a efetiva implantação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, com a implantação de equipes de atenção básica nos estabelecimentos penais.
f) Aplicar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM) no contexto prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de celas específicas e período de permanência com seus filhos para aleitamento.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de programas voltados à atenção à saúde das mulheres grávidas encarceradas, garantindo a assistência pré-natal, bem como a criação de alas específicas nos estabelecimentos prisionais.
g) Implantar e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.
h) Promover estudo sobre a viabilidade de criação, em âmbito federal, da carreira de oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas, para acompanhar os condenados em liberdade condicional, os presos em trabalho externo, em qualquer regime de execução, e os condenados a penas alternativas à prisão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que estudem a viabilidade de criação da carreira de oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas.
i) Avançar na implementação do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen), financiando a inclusão dos estabelecimentos prisionais dos estados e do Distrito Federal e condicionando os repasses de recursos federais à sua efetiva integração ao sistema.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário a adoção de medidas tecnológicas que possibilitem a integração de seus dados no InfoPen.
j) Ampliar campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema prisional.
Responsável: Ministério da Justiça.
k) Estabelecer diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo de reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão nas políticas públicas sociais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esporte.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de programas específicos para reinserção social dos egressos do sistema prisional e a aplicação de políticas públicas sociais já existentes.
l) Debater, por meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que visem assegurar o encaminhamento para o presídio feminino de mulheres transexuais e travestis que estejam em regime de reclusão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se a elaboração de políticas de respeito às mulheres transexuais e travestis nos presídios estaduais.
Objetivo estratégico II:
Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar.
Ações programáticas:
a) Propor projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo de:
- Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que consagrem sua excepcionalidade;
- Vedar a decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima inferior a 4 (quatro) anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato;
- Estabelecer o prazo máximo de 81 dias para prisão provisória.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal eliminar carceragens em Delegacias de Polícia e outras unidades policiais.
b) Alterar a legislação sobre abuso de autoridade, tipificando de modo específico as condutas puníveis.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Objetivo estratégico III:
Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.
Ações programáticas:
a) Estabelecer diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais em consonância com o princípio de desinstitucionalização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios mobilizar os serviços da rede de atenção à saúde mental para oferta do tratamento especializado dos portadores de transtornos mentais, após o cumprimento das medidas de segurança, com o devido encaminhamento aos serviços substitutivos à internação.
b) Propor projeto de lei para alterar o Código Penal prevendo que o período de cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena prevista para o crime praticado, e estabelecendo a continuidade do tratamento fora do sistema penitenciário quando necessário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário a realização de mutirões periódicos para revisão dos processos que envolvam aplicação de medidas de segurança, analisando a necessidade de sua manutenção.
c) Estabelecer mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de segurança quando da extinção desta, mediante aplicação dos benefícios sociais correspondentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Objetivo estratégico IV:
Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.
Ações programáticas:
a) Desenvolver instrumentos de gestão que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas de aplicação de penas e medidas alternativas.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário, estados, Distrito Federal e municípios a manutenção de equipes técnicas multidisciplinares nas estruturas de aplicação e execução de penas e medidas alternativas.
b) Incentivar a criação de varas especializadas e de centrais de monitoramento do cumprimento de penas e medidas alternativas.
Responsável: Ministério da Justiça.
c) Desenvolver modelos de penas e medidas alternativas que associem seu cumprimento ao ilícito praticado, com projetos temáticos que estimulem a capacitação do cumpridor, bem como penas de restrição de direitos com controle de frequência.
Responsável: Ministério da Justiça.
d) Desenvolver programas-piloto com foco na educação, para aplicação da pena de limitação de final de semana.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação.
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
Objetivo estratégico I:
Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.
Ações programáticas:
a) Difundir o conhecimento sobre os Direitos Humanos e sobre a legislação pertinente com publicações em linguagem e formatos acessíveis.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a realização de parcerias com faculdades de Direito e núcleos de Direitos Humanos para criar espaços descentralizados e acessíveis de orientação jurídica.
- Recomenda-se aos municípios a capacitação de agentes comunitários, capazes de orientar juridicamente a população quanto às demandas mais usuais de sua comunidade.
- Recomenda-se ao Poder Judiciário que ofereça periodicamente, em linguagem acessível, cursos e palestras ao público de baixa renda sobre matérias mais recorrentes no âmbito do Judiciário.
- Recomenda-se ao Ministério Público, Poder Judiciário e Defensorias Públicas a realização de ações conjuntas, coordenadas e focadas na conscientização e prevenção das lides judiciais.
b) Fortalecer as redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com instituições de Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendações:
- Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a implantação e o fortalecimento de redes de canais de denúncia.
- Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios o incentivo aos jornais e rádios locais para recebimento de reclamações sobre má qualidade de serviços e produtos adquiridos, como canal de informação e conscientização.
c) Incentivar a criação de centros integrados de serviços públicos para prestação de atendimento ágil à população, inclusive com unidades itinerantes para obtenção de documentação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça.
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de centros integrados de serviços públicos para assegurar o atendimento da população local.
d) Fortalecer o governo eletrônico com a ampliação da disponibilização de informações e serviços para a população via internet, em formato acessível.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Objetivo estratégico II:
Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a) Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.
Responsável: Ministério da Justiça.
b) Aperfeiçoar o sistema de fiscalização de violações aos Direitos Humanos, por meio do aprimoramento do arcabouço de sanções administrativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego
c) Ampliar equipes de fiscalização sobre violações dos Direitos Humanos, em parceria com a sociedade civil.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República.
d) Propor projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos.
Responsável: Ministério da Justiça.
e) Propor projetos de lei para:
- Simplificar o processamento e julgamento das ações judiciais;
- Coibir os atos protelatórios;
- Restringir as hipóteses de recurso ex officio;
- Reduzir recursos e desjudicializar conflitos.
Responsável: Ministério da Justiça.
f) Aperfeiçoar a legislação trabalhista, visando ampliar novas tutelas de proteção das relações do trabalho e as medidas de combate à discriminação e ao abuso moral no trabalho.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendações gerais:
- Recomenda-se ao Poder Judiciário o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça da Infância e Juventude em todos os estados da federação, em consonância com os artigos 37, 39 e 40 da Convenção sobre os Direitos da Criança e outras normas da ONU.
- Recomenda-se ao Poder Judiciário priorizar os processos que envolvam crianças e adolescentes, bem como constituir equipes interprofissionais no Sistema de Justiça da Infância e Juventude.
Objetivo estratégico III:
Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos.
Ações programáticas:
a) Fomentar iniciativas de mediação e conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades.
Parceiro: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à sociedade civil o desenvolvimento e incentivo à utilização de formas e técnicas negociadas de resolução de conflitos.
b) Fortalecer a criação de núcleos de justiça comunitária, em articulação com os estados,o Distrito Federal e os municípios, e apoiar o financiamento de infraestrutura e de capacitação.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e Defensorias Públicas a implantação e fortalecimento de Núcleos de Justiça Comunitária.
c) Capacitar lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação comunitária, incentivando a resolução de conflitos nas próprias comunidades.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o incentivo a ações e técnicas de mediação popular de resolução de conflitos.
d) Incentivar projetos pilotos de Justiça Restaurativa20, como forma de analisar seu impacto e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro.
Responsável: Ministério da Justiça.
e) Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Recomendação geral: Recomenda-se ao Poder Judiciário a implementação de estrutura física adequada em todas as suas unidades e a contratação e capacitação de servidores, assistentes sociais e psicólogos, para atendimento às populações historicamente vulneráveis ou em situação de vulnerabilidade.
Objetivo estratégico IV:
Garantia de acesso universal ao sistema judiciário.
Ações programáticas:
a) Propor a ampliação da atuação da Defensoria Pública da União.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que as Defensorias Públicas sejam dotadas de recursos orçamentários, materiais e humanos suficientes para o exercício de suas atribuições em todas as comarcas e que sejam criados e fortalecidos núcleos especializados de Direitos Humanos em sua estrutura.
b) Fomentar parcerias entre municípios e entidades de proteção dos Direitos Humanos para atendimento da população com dificuldade de acesso ao sistema de justiça, com base no mapeamento das principais demandas da população local e no estabelecimento de estratégias para atendimento e ações educativas e informativas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário a promoção de cursos regulares de formação dos servidores da Justiça em Direitos Humanos, com recortes de gênero e raça, que contemplem as demandas específicas dos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade ou historicamente vulnerabilizados.
c) Apoiar a capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e servidores da Justiça na aplicação dos Direitos Humanos voltada para a composição de conflitos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
d) Dialogar com o Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.
e) Apoiar os movimentos sociais e a Defensoria Pública na obtenção da gratuidade das perícias para as demandas judiciais, individuais e coletivas, e relacionadas a violações de Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário isentar os movimentos sociais e a Defensoria Pública do pagamento dos honorários periciais, em casos relacionados a violações de Direitos Humanos.
Recomendações gerais:
- Recomenda-se ao Poder Judiciário o fortalecimento de iniciativas de juizados itinerantes, especialmente nas regiões mais afastadas dos centros urbanos.
- Recomenda-se ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública assegurar que seus membros fixem residência no município em que atuam.
Objetivo estratégico V:
Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.
Ações programáticas:
a) Propor legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de registro.
Responsável: Ministério da Justiça.
Recomendações:
- Recomenda-se ao Poder Judiciário a ampliação do acesso e maior agilidade na prestação jurisdicional, mediante informatização e desenvolvimento de programas de qualificação de seus servidores.
- Recomenda-se ao Poder Judiciário expandir iniciativas de processos eletrônicos, incentivando convênios de cooperação, para que informações entre órgãos públicos sejam repassadas por meios eletrônicos.
- Recomenda-se ao Poder Judiciário, por meio dos Tribunais de Justiça, garantir que tabeliães e oficiais de registros de cartórios de notas e registros encaminhem relatórios anuais para as Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados, com dados sobre os recursos que entraram em cada estabelecimento a título de compensação pelos serviços prestados ao público (emolumentos).
- Recomenda-se às Defensorias Públicas o desenvolvimento de sistemas informatizados para a modernização da gestão.
- Recomenda-se às Defensorias Públicas a adoção de mecanismos de agendamento, pessoal ou eletrônico, para atendimento aos cidadãos.
b) Desenvolver sistema integrado de informações do Poder Executivo e Judiciário e disponibilizar seu acesso à sociedade.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico VI:
Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades.
Recomendações:
- Recomenda-se ao Poder Judiciário estabelecer critério objetivo e unificado sobre terra produtiva.
- Recomenda-se ao Poder Judiciário ampliar a fiscalização dos serviços notariais e registros imobiliários.
b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário normatização administrativa para agilização dos processos referentes a conflitos fundiários urbanos e rurais.
d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça.